STJAgInt no AREsp 3.259.374
Binômio necessidade-possibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Binômio necessidade-possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A revisão do valor dos alimentos e a aferição do binômio necessidade-possibilidade demandam revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A ausência de novos subsídios no agravo interno aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a sua manutenção. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.