STJAREsp 2.932.620
Execução: título
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução
- Título
- Extrajudicial
- Certo
- Líquido e exigível
- Comprovação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO. EXTRAJUDICIAL. TÍTULO. CERTO. LÍQUIDO E EXIGÍVEL. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. COAÇÃO. CONTRATAÇÃO. SEGURO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à certeza, liquidez e exigibilidade do título extrajudicial, bem como à ausência de comprovação de que a parte foi compelida a contratar o seguro, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.