STFARE 1.556.509 AgR
Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026
Relator(a): Presidente
- Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026
Ementa
Decisão: Em continuidade de julgamento e após o voto do Ministro André Mendonça, que acompanhava o Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (então Presidente), pediu nova vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (então Presidente). A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegada ofensa ao princípio da dignidade humana. Pleito de restabelecimento de sentença condenatória. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso de apelação, a fim de absolver o réu do crime de estupro de vulnerável.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.