Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 92.815 AgR

Supremo tribunal federal: competência

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO NÃO CONSTATADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir não usurpada a competência do STF.

2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF, à alegação de que, uma vez admitido o extraordinário, caberia ao órgão de origem apenas remetê-lo ao STF, não sendo possível o superveniente reconhecimento do esvaziamento do interesse recursal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em aferir se está configurada usurpação da competência do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A despeito da arguida usurpação da competência do STF, a controvérsia refere-se ao preenchimento de pressuposto negativo de admissibilidade recursal, concernente à existência de fato impeditivo do direito de recorrer, qual seja, o reconhecimento jurídico do pedido em âmbito administrativo.

5. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via reclamatória.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.