STFRcl 92.815 AgR
Supremo tribunal federal: competência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Supremo tribunal federal
- Competência
- Usurpação não constatada
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO NÃO CONSTATADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir não usurpada a competência do STF.
2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF, à alegação de que, uma vez admitido o extraordinário, caberia ao órgão de origem apenas remetê-lo ao STF, não sendo possível o superveniente reconhecimento do esvaziamento do interesse recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em aferir se está configurada usurpação da competência do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A despeito da arguida usurpação da competência do STF, a controvérsia refere-se ao preenchimento de pressuposto negativo de admissibilidade recursal, concernente à existência de fato impeditivo do direito de recorrer, qual seja, o reconhecimento jurídico do pedido em âmbito administrativo.
5. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via reclamatória.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.