STJAgInt no AREsp 3.194.948
Falta de interesse recursal: ausência de prejuízo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de interesse recursal
- Ausência de prejuízo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manifestado pela agravada, por ausência de impugnação específica da incidência, ao caso, da Súmula n. 282 do STF.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve interesse recursal da agravante, diante da inexistência de prejuízo próprio; (ii) as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula n. 182 do STJ.
3. Configura manifesta ausência de interesse recursal a interposição de agravo interno por parte que se insurge contra decisão que lhe foi inteiramente favorável.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.