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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.233.197

Omissão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. OMISSÃO.

1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.

2. Omissões reconhecidas quanto ao enfrentamento expresso da natureza acessória da taxa de decoração e sua aptidão para afastar a mora da construtora, da ausência de nexo causal entre esse encargo e a obrigação de entrega das unidades, e da aplicação da teoria do adimplemento substancial.

3. Embargos de declaração acolhidos para integrar o acórdão, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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