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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.255.402

Ausência de indicação específica dos dispositivos legais tidos por violados

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de indicação específica dos dispositivos legais supostamente violados, aplicando-se a Súmula 284/STF por analogia.

2. A questão recursal consiste em verificar se: (i) a narrativa genérica sobre legislação federal permitiria o conhecimento do apelo nobre; (ii) seria possível suprir, em agravo interno, a falta de indicação dos dispositivos legais.

3. A ausência de indicação clara e precisa dos artigos de lei torna deficiente a fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a Súmula 284/STF por analogia.

4. Não é possível suprir, no agravo interno, a falta de indicação dos dispositivos legais exigida no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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