STJAgInt no AREsp 3.255.402
Ausência de indicação específica dos dispositivos legais tidos por violados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Incidência, por analogia, da súmula 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de indicação específica dos dispositivos legais supostamente violados, aplicando-se a Súmula 284/STF por analogia.
2. A questão recursal consiste em verificar se: (i) a narrativa genérica sobre legislação federal permitiria o conhecimento do apelo nobre; (ii) seria possível suprir, em agravo interno, a falta de indicação dos dispositivos legais.
3. A ausência de indicação clara e precisa dos artigos de lei torna deficiente a fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a Súmula 284/STF por analogia.
4. Não é possível suprir, no agravo interno, a falta de indicação dos dispositivos legais exigida no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.