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Jurisprudências

STJAgInt no TP 2.903

Ausência de interesse recursal da parte requerida

Relator(a): Raul Araújo

  • Ausência de interesse recursal da parte requerida

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Na hipótese, o agravante carece de interesse recursal, tendo em vista que a decisão impugnada julgou prejudicado o pedido de tutela provisória formulado pela parte contrária, não acarretando, portanto, prejuízo à parte ora agravante.2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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