STFRE 1.521.789 AgR
Brigada militar: seleção interna
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Militar
- Brigada militar
- Seleção interna
- Curso de técnico em segurança pública
- Anulação de questão de prova pelo poder judiciário: impossibilidade
- Questão não inédita
- Situação excepcional não prevista no tema 485 da repercussão geral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. BRIGADA MILITAR. SELEÇÃO INTERNA. CURSO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA PELO PODER JUDICIÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO INÉDITA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO PREVISTA NO TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para prover o recurso extraordinário, cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença pela qual julgado improcedente o pedido, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.