STJAREsp 3.046.868
Inscrição em cadastro de proteção ao crédito: vencimento antecipado da dívida
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inscrição em cadastro de proteção ao crédito
- Vencimento antecipado da dívida
- Fundamento não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Colegiado estadual assentou que o contrato previa o vencimento antecipado de todo o saldo devedor em caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, o que justificava a inscrição em cadastro de inadimplentes. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283 do STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.