STFARE 1.603.639 AgR-ED
Abuso do direito de recorrer
Relator(a): Gilmar Mendes
- Abuso do direito de recorrer
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.