STJAgRg no AREsp 2.891.039
Reprodução de argumentos genéricos
Relator(a): Og Fernandes
- Reprodução de argumentos genéricos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83 DO STJ. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS. SÚMULA 182 do STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O conhecimento do agravo regimental pressupõe a impugnação específica e fundamentada de todos os elementos que sustentaram a decisão monocrática.
2. A mera alegação genérica de não incidência da Súmula 83 do STJ, sem demonstração concreta de precedentes supervenientes ou distinção do caso concreto, constitui impugnação insuficiente aos fundamentos da decisão recorrida.
3. Para superar o óbice da Súmula 83 do STJ, é necessário apresentar precedentes contemporâneos ou posteriores desta Corte em sentido contrário, ou demonstrar efetiva distinção entre os acórdãos mencionados na decisão agravada e o caso em exame.
4. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e, por analogia, de acordo com a conclusão sedimentada na Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.