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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.123.409

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

2. A agravante afirma o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. A agravada permaneceu silente após intimação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação específica de óbice sumular e demais fundamentos de inadmissibilidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nas razões do agravo em recurso especial, acarreta a manutenção do não conhecimento por força da dialeticidade.

III. Razões de decidir

4. A legislação processual impõe o ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC, art. 1.021, § 1º), sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo o princípio da dialeticidade.

5. É legítima a decisão monocrática do relator para negar provimento ou não conhecer de recurso quando manifesta a inadmissibilidade ou quando houver entendimento dominante (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ), exigindo do agravante impugnação efetiva, concreta e pormenorizada.

6. No caso, as razões do agravo interno limitaram-se a alegações genéricas sobre o preenchimento dos requisitos, sem indicar, pontualmente, como foram superados os óbices da decisão agravada, o que impõe a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial e do decisum.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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