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Jurisprudências

STFHC 273.099 AgR

Exame de pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração no qual se volta contra o não conhecimento de pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Além de não haver ilegalidade no acórdão impugnado — que consignou a incidência da Súmula 182/STJ —, esta CORTE possui orientação consolidada no sentido de que "O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII), descabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais" (HC 149.831-AgR/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 15/3/2018).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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