STJAgInt no AgInt no AREsp 2.536.993
Impugnação ao cumprimento de sentença: alegado erro material
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Alegado erro material
- Preclusão
- Não configuração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, erros materiais em fase de execução não se sujeitam à preclusão, podendo ser corrigidos até mesmo de ofício pelo Juízo, independentemente de provocação da parte.
2. No caso dos autos, ao indeferir a impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento exclusivo na preclusão, sem proceder à análise da existência dos erros materiais alegados, o Tribunal de origem contrariou o entendimento consolidado desta Corte Superior, violando o art. 494, I, do CPC.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.