STJAgInt no AREsp 3.138.881
Exame de lei local: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exame de lei local
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
2. A análise da tese recursal e a revisão do julgado proferido pela Corte de origem dependem do exame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STJ.
3. Agravo interno desprovido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.