STJAgInt no AREsp 2.935.997
Princípio da colegialidade: fundamentação deficiente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Princípio da colegialidade
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O julgamento do recurso por meio de decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado mediante a interposição de agravo interno.
2. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.