STJAgInt no AREsp 2.813.277
Determinada a devolução dos autos ao juízo originário para realização de diligências
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão
- Multa por embargos protelatórios
- Afastamento
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. ART. 319, § 1º, DO CPC. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao dar provimento ao apelo do ora recorrido, determinou a remessa dos autos ao juízo a quo para regular prosseguimento do feito, mediante o franqueio à parte autora das diligências previstas no art. 319, § 1º, do CPC.
2. A revisão dos parâmetros eleitos pelo Tribunal de origem que o levaram a concluir pela necessidade de devolução dos autos ao Juízo de primeira instância para que sejam adotadas as medidas necessários para que se localize herdeiros do de cujus demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A imposição da multa prevista no art. 1.026 do CPC está devidamente fundamentada. Rever as conclusões do acórdão quanto ao caráter protelatórios do segundo embargos de declaração encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.