STJAgInt no AREsp 2.908.506
Usucapião especial urbana: acórdão recorrido
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião especial urbana
- Acórdão recorrido
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Requisitos da prescrição aquisitiva
- Ânimo de dono e posse mansa e pacífica
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ÂNIMO DE DONO E POSSE MANSA E PACÍFICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e suficiente acerca das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A verificação do preenchimento dos requisitos para a usucapião, notadamente a existência de posse com ânimo de dono e de forma mansa e pacífica, demanda o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.