STJEDcl no REsp 2.110.685
Violação do art. 1.022 do CPC: não caracterização
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Não caracterização
- Competência relativa
- Preclusão pro judicato
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. TEMA NÃO ANALISADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do NCPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. O reconhecimento da estabilização de decisão que definiu a competência não implica análise sobre o tema coisa julgada, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Na hipótese de competência relativa, eventual decisão a respeito estará sujeita à preclusão pro judicato.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.