Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.110.685

Violação do art. 1.022 do CPC: não caracterização

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. TEMA NÃO ANALISADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do NCPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.

2. O reconhecimento da estabilização de decisão que definiu a competência não implica análise sobre o tema coisa julgada, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.

3. Na hipótese de competência relativa, eventual decisão a respeito estará sujeita à preclusão pro judicato.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.