STJAREsp 3.091.331
Aposentadoria especial: cerceamento de defesa
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova pericial
- Impossibilidade
- Deficiência recursal
- Óbice da súmula n. 284 do STF
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, ação ordinária visando à concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento e averbação de tempo especial e realização de perícia técnica direta e/ou por similaridade, bem como pagamento das parcelas desde a DER, julgada parcialmente procedente.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação do segurado, reconhecendo o caráter especial de períodos anteriores a 2/12/1998 na indústria calçadista, à luz do enquadramento por categoria profissional e do conjunto probatório constante dos autos.
3. Quanto à apontada violação dos arts. 10, 369, 370, 938, § 3º, e 927, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, incide o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, por exigir a pretensão recursal o reexame da suficiência das provas e da necessidade de produção de perícia para o reconhecimento do labor especial.
4. Em relação à ofensa ao art. 927, inciso III e § 1º, do CPC, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou o referido dispositivo de lei federal.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.