STJAgInt no AREsp 3.010.163
Ponto central do acórdão: não enfrentamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ponto central do acórdão
- Não enfrentamento
- Inovação de tese recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PONTO CENTRAL DO ACÓRDÃO. NÃO ENFRENTAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF.
1. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, em razão de ofensa ao princípio da dialeticidade e sem enfrentamento do ponto central do acórdão recorrido. Precedentes.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.