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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.010.163

Ponto central do acórdão: não enfrentamento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PONTO CENTRAL DO ACÓRDÃO. NÃO ENFRENTAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF.

1. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, em razão de ofensa ao princípio da dialeticidade e sem enfrentamento do ponto central do acórdão recorrido. Precedentes.

2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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