STJAgInt no REsp 2.225.418
Honorários advocatícios sucumbenciais: acordo homologado antes do trânsito em julgado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Acordo homologado antes do trânsito em julgado
- Extinção do título executivo
- Inexigibilidade
- Crédito ilíquido
- Atuação parcial dos patronos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACORDO HOMOLOGADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXIGIBILIDADE. CRÉDITO ILÍQUIDO. ATUAÇÃO PARCIAL DOS PATRONOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acordo celebrado entre as partes e homologado após a prolação do acórdão, mas antes do trânsito em julgado da decisão que arbitrou os honorários sucumbenciais, extingue o título executivo judicial e inviabiliza a execução da verba honorária. Não havendo decisão definitiva, não há violação à coisa julgada.
2. A ineficácia do acordo em relação ao crédito do profissional pressupõe a existência de sentença transitada em julgado fixando a verba, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.