STJAgRg no HC 1.039.387
Reapreciação de matéria: justificação criminal rechaçada na origem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Constitucional
- Reapreciação de matéria
- Justificação criminal rechaçada na origem
- Maiores incursões demandariam reexame do acervo fático-probatório
- Procedimento vetado na via da ação constitucional manejada pela defesa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL RECHAÇADA NA ORIGEM. MAIORES INCURSÕES DEMANDARIAM REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO VETADO NA VIA DA AÇÃO CONSTITUCIONAL MANEJADA PELA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
3. A Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas dos autos, expressamente, afirmou que a repetição da prova já colhida com todas as garantias legais não se presta à finalidade pretendida.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.