STJAREsp 3.081.878
Fundamentação recursal: deficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação recursal
- Deficiência
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial, apesar de mencionar dispositivos legais, não especifica de que forma eles teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido, ou, ainda, quando o seu conteúdo não possui comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.