STFHC 247.117 AgR
Acórdão impugnado amparado na súmula 691/STF: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Acórdão impugnado amparado na súmula 691/STF
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO IMPUGNADO AMPARADO NA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado a 18 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca revogar a prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão impugnado não apresenta qualquer ilegalidade, já que amparado na Súmula 691/STF, segundo a qual não cabe conhecer de Habeas Corpus voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetração requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.