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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.949.859

Fundamentação vinculada (art. 619 do CPP): inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Fundamentação vinculada (art. 619 do CPP)
  • Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA (ART. 619 DO CPP). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS EMBARGOS PARA REABRIR DOSIMETRIA, REGIME ABERTO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA ILEGALIDADE MANIFESTA NA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito nem à ampliação do objeto da decisão embargada.

2. Mantém-se a rejeição dos embargos de declaração quando o acórdão embargado, de forma clara e suficiente, assenta a ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em consonância com o princípio da dialeticidade e com os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

3. Não há contradição ou omissão quanto à concessão, de ofício, de habeas corpus para fixar o regime inicial semiaberto, providência motivada pela ilegalidade manifesta da imposição do regime fechado fundada na gravidade abstrata do crime, em desconformidade com as Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.

4. É inviável, em embargos de declaração, a integração do acórdão para explicitar fases da dosimetria, examinar regime aberto ou substituição da pena, por configurar indevida reabertura de mérito não devolvido ao julgamento.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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