STFRcl 72.828 AgR-ED
Ausência de teratologia: não cabimento
Relator(a): Gilmar Mendes
- Ausência de teratologia
- Não cabimento
- Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Alegação de deficiência na fundamentação da decisão reclamada
- Não comprovada
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplicou tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Alegação de deficiência na fundamentação da decisão reclamada. Não comprovada. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Recurso incabível para a reforma do julgado em caso de mero inconformismo ou para a rediscussão de matéria já apreciada. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.