STJAgInt no AREsp 3.100.380
Memória de cálculo indicada no corpo da inicial: notas fiscais e termo de assunção de dívida
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Memória de cálculo indicada no corpo da inicial
- Notas fiscais e termo de assunção de dívida
- Prova escrita idônea
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO INDICADA NO CORPO DA INICIAL. NOTAS FISCAIS E TERMO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão enfrentou a tese do art. 700, § 2º, I, e § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) e reconheceu a suficiência dos documentos e a indicação do cálculo na inicial.
2. Rever tal conclusão demanda reexame de prova, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.