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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.154.188

Intempestividade do recurso especial: corpus christi

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intempestividade do recurso especial
  • Corpus christi
  • Feriado local
  • Necessidade de comprovação
  • Comprovação extemporânea em agravo interno
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.

2. A questão recursal consiste em verificar se a parte comprovou, em momento processual adequado, a suspensão do prazo por feriado local (Corpus Christi) para fins de aferição da tempestividade.

3. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no agravo interno, não é admitida.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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