STFRcl 75.007 ED-ED
Conversão em agravo regimental: alegada contrariedade ao tema 1.200: ausência de identidade material
Relator(a): Cármen Lúcia
- Conversão em agravo regimental
- Alegada contrariedade ao tema 1.200: ausência de identidade material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO TEMA 1.200: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, negou-lhe provimento e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.