Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 3.067.824

Omissão, contradição ou obscuridade: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão, contradição ou obscuridade
  • Ausência
  • Mera reiteração de argumentos
  • Caráter protelatório
  • Multa
  • Aplicação

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO.

1. Embargos de declaração em que se aponta suposta omissão em sua fundamentação.

2. Opostos segundos embargos de declaração, somente podem ser examinados os vícios suscitados nos primeiros embargos de declaração, mas não sanados por ocasião de seu julgamento, ou os vícios que somente surgiram por ocasião do julgamento dos primeiros embargos.

3. Caracterizado o manifesto propósito protelatório, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.