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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.893.190

Omissão na prestação jurisdicional: valoração de provas digitais em sistema "one drive"

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão na prestação jurisdicional
  • Valoração de provas digitais em sistema "one drive"
  • Óbices das súmulas 5 e 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS EM SISTEMA "ONE DRIVE". ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando alegação de ausência de prestação jurisdicional e reconhecendo a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Em ação de cobrança por prestação de serviços de marketing eleitoral, a Agravante sustenta omissão do Tribunal de origem quanto à análise de material publicitário disponibilizado em mídia digital no sistema "One Drive", que demonstraria a execução dos serviços e ampararia a pretensão de contraprestação.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão/negativa de prestação jurisdicional, configurando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) saber se a revisão das conclusões do Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem analisou de forma explícita os documentos digitais disponibilizados no sistema "One Drive", apreciou prova testemunhal e o contrato e concluiu pela inidoneidade dos materiais para comprovar a execução dos serviços, inexistindo omissão ou contradição. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ.

IV. Dispositivo Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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