STJAgInt no RMS 76.347
Inadequação da via eleita: ausência de teratologia
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadequação da via eleita
- Ausência de teratologia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PRATICADO POR TURMA RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão de relatoria que negou provimento liminarmente ao recurso ordinário em mandado de segurança, sob fundamento de inadequação da via eleita e ausência de teratologia.
2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso.
3. As partes agravadas apresentaram contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de segurança pode ser utilizado como sucedâneo recursal contra ato judicial passível de impugnação própria, e se o agravo interno atende aos requisitos de impugnação específica exigidos pelo art. 1.021, §1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF).
6. O STJ admite exceções à aplicação da Súmula 267/STF apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto.
7. A competência do juizado especial foi afirmada pelo acórdão recorrido com base no valor da causa e na ausência de complexidade fática, não sendo identificada decisão juridicamente absurda.
8. Não cabe recurso ordinário ao STJ contra acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado Especial, nos termos do art. 105, II, b, da CF, conforme jurisprudência consolidada (AgInt no RMS n. 72.384/PR, DJe de 28/2/2024; AgInt no RMS n. 75.428/RJ, DJEN de 28/8/2025).
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.