STJEDcl no REsp 1.995.557
Omissão sobre a justiça gratuita: majoração de honorários sucumbenciais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão sobre a justiça gratuita
- Majoração de honorários sucumbenciais
- Aclaramento para assegurar observância à gratuidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE A JUSTIÇA GRATUITA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACLARAMENTO PARA ASSEGURAR OBSERVÂNCIA À GRATUIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do apelo nobre e majorou os honorários sucumbenciais em 5%, limitados a 20%, sem ressalva quanto à justiça gratuita deferida na origem.
2. A ausência de manifestação sobre a justiça gratuita, especificamente suscitada nos aclaratórios, configura omissão, impondo a integração do julgado para consignar que a majoração de honorários deve observar a justiça gratuita deferida.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, com efeitos integrativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.