STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.011.495
Custas: não pagamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Custas
- Não pagamento
- Cancelamento da distribuição
- Correção do valor da causa
- Condenação em honorários sucumbenciais
- Impossibilidade de produção de qualquer efeito
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CUSTAS. NÃO PAGAMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE QUALQUER EFEITO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O não recolhimento das custas iniciais, após a intimação, enseja o cancelamento da distribuição, o que obsta a produção de efeitos para qualquer uma das partes.
5. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 651/652 reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.