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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.905.905

Decisão que nega seguimento ao apelo nobre: conformidade do acórdão com julgado em recurso representativo de controvérsia

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM JULGADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO.

1. É inadmissível o agravo em recurso especial interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.

2. Segundo o art. 1.030, I, "b", § 2º, do CPC, o recurso adequado nessa hipótese é o agravo interno do art. 1.021 desse diploma normativo.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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