STJAgInt no AREsp 2.905.905
Decisão que nega seguimento ao apelo nobre: conformidade do acórdão com julgado em recurso representativo de controvérsia
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que nega seguimento ao apelo nobre
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM JULGADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO.
1. É inadmissível o agravo em recurso especial interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
2. Segundo o art. 1.030, I, "b", § 2º, do CPC, o recurso adequado nessa hipótese é o agravo interno do art. 1.021 desse diploma normativo.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.