STJAgInt no AREsp 2.917.261
Julgamento antecipado da lide: cerceamento de defesa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento antecipado da lide
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Revisão da violação do princípio da dialeticidade
- Vedação
- Fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VEDAÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que houve violação da dialeticidade recursal, pois as razões recursais estariam dissociadas dos fundamentos da sentença.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. O julgamento antecipado da lide não ocasiona cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes ao convencimento do magistrado. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.