STJEDcl no HC 961.563
Omissões inexistentes: pretensão de rediscussão do julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Omissões inexistentes
- Pretensão de rediscussão do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).