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Jurisprudências

STJEDcl no HC 961.563

Omissões inexistentes: pretensão de rediscussão do julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Omissões inexistentes
  • Pretensão de rediscussão do julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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