STJAgInt no AREsp 2.728.998
Esbulho: posse mansa, pacífica e ininterrupta
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Esbulho
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta
- Revisão do entendimento do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido, quanto à ocorrência de esbulho e à titularidade da posse do imóvel, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.