STJAgInt no AREsp 2.986.887
Prescrição intercorrente e negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição intercorrente e negativa de prestação jurisdicional
- Não cabimento de agravo interno contra decisão colegiada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula n. 7 do STJ e impossibilidade de exame de alegação fundada no art. 6º da LINDB por matéria constitucional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno não é cabível contra decisão colegiada, à luz do art. 1.021 do Código de Processo Civil, configurando erro grosseiro que afasta a fungibilidade e conduz ao não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "O agravo interno é incabível contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp n. 1.577.621/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgados em 22/10/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.353.566/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgados em 29/10/2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.851.692/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgados em 9/12/2024.
Tese
"O agravo interno é incabível contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.