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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.049.994

Não impugnação de todos os fundamentos da decisão

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1.Cuida-se na origem de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em que a autora alega que teve seu nome negativado indevidamente pela ré em razão de uma suposta dívida decorrente de um contrato de pacote de serviços de telefonia.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência de contratação, arguindo que tal conclusão teve origem não somente na gravação do áudio mas também em outras provas.

3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283 do STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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