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Jurisprudências

STFRE 1.372.375 AgR-ED-EDv-ED

Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE RESULTADO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que não conhecia dos embargos de declaração e determinava a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão, no que foi acompanhada pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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