STJAgInt no AREsp 2.495.633
Cumprimento de sentença: ajuizamento posterior à ação individual
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento posterior à ação individual
- Coisa julgada
- Prescrição não envolvendo todo período
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POSTERIOR À AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO NÃO ENVOLVENDO TODO PERÍODO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias para concluir que a demanda coletiva é diversa do feito individual ora em julgamento, com pedidos e causa de pedir diferentes, na forma como posta nas razões do recurso especial, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.