STJEDcl no AREsp 2.808.865
Promessa de compra e venda de imóvel: omissão não configurada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Omissão não configurada
- Culpa concorrente
- Juros de mora na citação
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE. JUROS DE MORA NA CITAÇÃO. TEMA 1.002/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, definiu o termo inicial dos juros de mora na citação, por reconhecer culpa concorrente das partes no desfazimento do contrato.
2. A omissão do art. 1.022 do CPC não se caracteriza quando o acórdão embargado enfrenta de modo direto e fundamentado a questão dos juros de mora, aplicando a regra geral das relações contratuais e afastando a tese repetitiva do Tema 1.002/STJ por não incidir em hipóteses de culpa concorrente.
3. Embargos de declaração de ROTTA ELY e outra rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.