STJAgInt no AREsp 3.186.338
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Essencialidade e utilidade direta
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 833, V, DO CPC. ESSENCIALIDADE E UTILIDADE DIRETA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula n. 282 do STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. A proteção do art. 833, V, do Código de Processo Civil exige prova de essencialidade e utilidade direta do bem ao exercício da profissão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.