STJAgInt no AREsp 2.670.047
Desapropriação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Desapropriação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. TESES DO RECURSO QUE NÃO COMBATEM ESPECIFICAMENTE O QUE FOI DECIDIDO PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As teses do agravante foram formuladas sem a observância do princípio da dialeticidade recursal, pois não combatem o quanto foi efetivamente decidido pelo Tribunal de origem e, por isso, o recurso especial não deve merecer conhecimento, aplicando-se por analogia a Súmula 284/STF, no sentido de ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.