STJAgInt no AREsp 2.593.716
Decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Decisão colegiada
- Não cabimento
- Previsão legal
- Ausência
- Erro inescusável
- Multa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado.
2. A interposição de agravo interno contra julgado colegiado configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. O recurso manifestamente inadmissível enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, condicionada a interposição de novo recurso ao depósito prévio da respectiva quantia, nos termos do § 5º do referido dispositivo legal.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.