STJAgInt no AREsp 2.856.866
Danos materiais e morais: dano ambiental
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Danos materiais e morais
- Dano ambiental
- Atividade pesqueira
- Impossibilidade de produção de prova diabólica
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À CONDIÇÃO DE PESCADOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DIABÓLICA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal para realizar a inversão do ônus da prova demandaria o revolvimento do acerco fático-probatório dos autos, incidindo a Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.