Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.509.807 AgR

Manutenção da Inadmissibilidade do Recurso Extraordinário

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com agravo. Necessidade de Reexame do Conjunto Fático-Probatório dos Autos. Súmula 279/STF. Manutenção da Inadmissibilidade do Recurso Extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF.

2. O agravante busca a reforma da decisão, alegando que a premissa fática já estaria expressamente consignada no acórdão regional, sendo desnecessária a reapreciação de provas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso extraordinário, conforme estabelecido pela Súmula 279/STF. A alegação de que a premissa fática estaria expressamente consignada no acórdão regional não afasta tal impedimento.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

__________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; e 225; CPC/2015, art. 1.042.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.